NR-6 Atualizada: Guia Completo de Seleção de EPIs com C.A. para a Indústria
Conheça os critérios obrigatórios da Norma Regulamentadora nº 6, a validade do Certificado de Aprovação (C.A.) e as melhores práticas para proteção respiratória, auditiva e das mãos.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece os requisitos mandatórios para o fornecimento, higienização, manutenção e guarda dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Em ambientes fabris, químicos ou de construção civil, cada função requer uma avaliação preliminar de risco (PGR/GRO) para determinação exata do modelo a ser utilizado.
O ponto primordial da NR-6 é a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação (C.A.) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nenhum EPI pode ser comercializado ou distribuído sem possuir C.A. válido e legível gravado no próprio equipamento.
Principais grupos de proteção contemplados na Poliart:
Proteção das Mãos e Braços: Luvas de raspa para soldadores (com costuras em fio Kevlar e punhos longos de 20cm a 40cm), luvas nitrílicas resistentes a solventes e óleos, e luvas anticorte de alta tenacidade para manuseio de chapas metálicas.
Proteção Visual e Facial: Óculos de proteção ampla visão com tratamento antirrisco e antiembaçante, protetores faciais em policarbonato para respingos químicos e impactos de partículas volantes.
Proteção da Pele e Solar: Protetores solares profissionais com FPS 60 e repelente de insetos, fundamentais para frentes de trabalho expostas à radiação ultravioleta contínua.
Garantir a reposição contínua e manter o registro formal da ficha de entrega de EPI são exigências legais indispensáveis para resguardar a empresa e assegurar a integridade física de todos os colaboradores.
Linha Completa de EPIs & Proteção Individual
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